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Planejamento Sucessório e Herança: A Transmissão de Bens no Direito Brasileiro

A sucessão causa mortis é um tema que exige clareza para evitar conflitos familiares prolongados. No Brasil, o Direito das Sucessões é regido pelo princípio da Saisine, onde a posse dos bens se transmite aos herdeiros no momento exato do falecimento.

A Ordem de Vocação Hereditária

O Código Civil estabelece uma hierarquia para o recebimento da herança:

  • 1. Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (a depender do regime de bens).

  • 2. Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge.

  • 3. Cônjuge/Companheiro (em sua totalidade, na falta de descendentes e ascendentes).

  • 4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o 4º grau.

Herdeiros Necessários e a Legítima

É fundamental compreender que o titular do patrimônio não possui liberdade total para testar se tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A lei reserva a eles 50% do patrimônio (a “Legítima”). Os outros 50% podem ser destinados livremente via testamento.

O Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

Assim como no divórcio, se houver consenso e inexiguidade de menores, o inventário pode ser feito em cartório, reduzindo drasticamente o tempo de finalização. Caso contrário, o processo judicial é indispensável para a partilha equânime dos bens.