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Guarda Compartilhada: A Priorização do Convívio e do Poder Familiar

A guarda compartilhada (Lei 13.058/2014) tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro, visando mitigar os impactos da separação na rotina dos filhos e combater a alienação parental.

Conceito e Operacionalização

Diferente da guarda alternada (onde a criança reveza residências por períodos fixos), a guarda compartilhada foca na corresponsabilidade. Ambos os pais detêm o poder de decisão sobre:

  • Escolha de instituições de ensino e cursos extracurriculares

  • Tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas

  • Viagens nacionais e internacionais

  • Orientação religiosa e moral

Residência e Convivência

A definição de uma residência base serve para dar estabilidade emocional e rotineira ao menor (escola, amigos, saúde). No entanto, o tempo de convívio com o genitor que não reside com o filho deve ser equilibrado e amplo, garantindo que ambos participem efetivamente do desenvolvimento da criança.

Alimentos na Guarda Compartilhada

Um erro comum é acreditar que a guarda compartilhada isenta o pagamento de pensão alimentícia. A obrigação alimentar persiste e é calculada com base no binômio necessidade do filho e possibilidade dos pais, garantindo que o padrão de vida da criança seja mantido em ambas as realidades.