

Artigos
Confira alguns artigos
A guarda compartilhada (Lei 13.058/2014) tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro, visando mitigar os impactos da separação na rotina dos filhos e combater a alienação parental.
Conceito e Operacionalização
Diferente da guarda alternada (onde a criança reveza residências por períodos fixos), a guarda compartilhada foca na corresponsabilidade. Ambos os pais detêm o poder de decisão sobre:
Residência e Convivência
A definição de uma residência base serve para dar estabilidade emocional e rotineira ao menor (escola, amigos, saúde). No entanto, o tempo de convívio com o genitor que não reside com o filho deve ser equilibrado e amplo, garantindo que ambos participem efetivamente do desenvolvimento da criança.
Alimentos na Guarda Compartilhada
Um erro comum é acreditar que a guarda compartilhada isenta o pagamento de pensão alimentícia. A obrigação alimentar persiste e é calculada com base no binômio necessidade do filho e possibilidade dos pais, garantindo que o padrão de vida da criança seja mantido em ambas as realidades.
Artigos relacionados



